A Reforma da Praça da Rua da Estrela em Iaçu, tem chamado atenção de muitas pessoas que transitam pela rua diariamente.
O Fato é que a Prefeitura Municipal de Iaçu iniciou uma obra , pórem na placa não tem data de início ou de término do serviço, não tem valor do objeto da intervenção, não tem dados do contratante, nem do contratado, nem responsável técnico. Ou seja, a referida obra realizada pelo município não dispõe de placa legível, como determina a lei.De que servem a Lei Federal 5.194/1966, que no seu artigo 16 assegura que enquanto durar a execução de obras é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, que trata da política de transparência nas obras públicas? Afinal, de que servem as leis, se não são cumpridas? E de que serve a Câmara Municipal, se não fiscaliza nem protege os interesses da população?

A colocação de placa de obra pública é obrigatória, mesmo sendo obras com recursos próprios do município, assim como deve estar destacado o número do telefone do órgão público encarregado da execução do projeto. E isso não é nenhum favor, uma vez que o objetivo é dar transparência administrativa, permitindo à população o conhecimento e a razão das obras municipais realizadas com o dinheiro público.Não se trata este artigo de censura à obra em debate ou a quaisquer obras municipais. Mas o respeito ao cidadão é incondicional. A placa informativa está prevista na legislação. A execução do serviço requer qualidade e pontualidade. A rigor, o respeito aos moradores e o cumprimento das leis e dos princípios da administração pública são indispensáveis.