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Segundo o órgão, a concessão do benefício estaria impossibilitada pelos artigos 559 e 793 do Código Civil – |
Seguro de vida de pessoa não separada, quer seja de forma legal ou de fato, não pode ser instituído a relação extraconjugal, segundo determinou nesta quinta-feira, 31, a quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o órgão, a concessão do benefício estaria impossibilitada pelos artigos 559 e 793 do Código Civil de 2002.
Com este entendimento, o STJ aprova a alteração de uma decisão do do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado falecido.
O processo tratava sobre um homem que, sem ter se divorciado legalmente, mantinha relação extraconjugal desde 1970 de forma pública ao mesmo tempo que mantinha o relacionamento com a esposa.
Conhecendo a lei, ele deixou por escrito que o seguro deveria ser repartido entre a amante, que ficaria com 75%, e o filho que teve com ela, que ficaria com os 25% restantes e foi indicado como segundo beneficiário, para receber o total da indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.
Fonte: A Tarde
Iaçu Notícias